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Veja como habilitar-se para participar dos leilões do TRT4

1 - Se você ainda não se cadastrou, clique aqui para se cadastrar.
Na tela de cadastro, preencha todos os campos obrigatórios e a opção para participar dos leilões do TRT4 conforme imagem abaixo:
Cadastro

Após aceitar os termos e salvar o cadastro, você receberá um e-mail de confirmação. Clique no link do e-mail para ativar sua conta.
Na tela de confirmação vai ter as instruções da documentação necessária para habilitar-se a participar dos leilões do TRT4.


2 - Se você já se cadastrou, faça login no site depois acesso seus dados conforme imagem abaixo:
Login


Repita o passo 1 acima, apos aceitar os termos e salvar o cadastro, você verá uma tela conforme imagem abaixo, com as instruções da documentação necessária para habilitar-se a participar dos leilões do TRT4.
Documentação
Após enviar a documentação necessária aguarde o leiloeiro analisar e habilitar sua conta para participar dos leilões do TRT4. Você receberá um e-mail informando se sua conta foi habilitada.

O E-Mail com a documentação deve ser enviado para o endereço eletrônico: marcos.quadros@arremate.lel.br, assim como qualquer dúvida sobre o processo de habilitação.



Documentação necessária.

I – Termo de Adesão assinado digitalmente com certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada ou por meio do Portal Gov.br;

II – declaração de veracidade das informações prestadas no cadastramento eletrônico, sob as penas dos artigos 296, 297, 298 e 299 do Código Penal, a ser assinada digitalmente com certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada ou por meio do Portal Gov.br;

III – no caso de pessoa jurídica, cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), cópia do contrato social ou do estatuto social devidamente registrados e, se for o caso, cópia do documento que indica o representante legal da empresa;

IV – cópia de documento de identificação com foto (RG, carteira de habilitação ou identidade profissional) do(a) interessado(a) pessoa natural ou do(a) representante legal da pessoa jurídica;

V – cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a) interessado(a) pessoa natural ou do(a) representante legal da pessoa jurídica;

VI – comprovante de estado civil do(a) interessado(a) pessoa natural;

VII – comprovante de endereço emitido há, no máximo, 3 (três) meses da data do cadastramento, ou declaração de domicílio, referentes ao(à) interessado(a) pessoa natural ou ao(à) representante legal da pessoa jurídica.