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Perguntas Frequentes
Sim. Deve. E precisa encaminhar os seguintes documentos:
§ 1º O cadastramento eletrônico referido no caput será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica.
§ 2º O cadastramento implicará a aceitação da integralidade das disposições constantes deste Provimento Conjunto, assim como das demais condições estipuladas no edital respectivo.
§ 3º Até 02 (dois) dias úteis após o cadastramento eletrônico, o(a) interessado(a), como condição para a validação do seu cadastro, deverá remeter ao(à) leiloeiro(a) público(a), por meio de correspondência eletrônica para o endereço por ele(a) informado, os seguintes documentos:
I – Termo de Adesão assinado digitalmente com certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada ou por meio do Portal Gov.br;
II – declaração de veracidade das informações prestadas no cadastramento eletrônico, sob as penas dos artigos 296, 297, 298 e 299 do Código Penal, a ser assinada digitalmente com certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada ou por meio do Portal Gov.br;
III – no caso de pessoa jurídica, cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), cópia do contrato social ou do estatuto social devidamente registrados e, se for o caso, cópia do documento que indica o representante legal da empresa;
IV – cópia de documento de identificação com foto (RG, carteira de habilitação ou identidade profissional) do(a) interessado(a) pessoa natural ou do(a) representante legal da pessoa jurídica;
V – cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a) interessado(a) pessoa natural ou do(a) representante legal da pessoa jurídica;
VI – comprovante de estado civil do(a) interessado(a) pessoa natural;
VII – comprovante de endereço emitido há, no máximo, 3 (três) meses da data do cadastramento, ou declaração de domicílio, referentes ao(à) interessado(a) pessoa natural ou ao(à) representante legal da pessoa jurídica.
E-mail para enviar a documentação: marcos.quadros@arremate.lel.br
Basta ir ao local onde será realizado o ato presencial munido dos seguintes documentos:
III – no caso de pessoa jurídica, cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), cópia do contrato social ou do estatuto social devidamente registrados e, se for o caso, cópia do documento que indica o representante legal da empresa;
IV – cópia de documento de identificação com foto (RG, carteira de habilitação ou identidade profissional) do(a) interessado(a) pessoa natural ou do(a) representante legal da pessoa jurídica;
V – cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a) interessado(a) pessoa natural ou do(a) representante legal da pessoa jurídica;
VI – comprovante de estado civil do(a) interessado(a) pessoa natural;
VII – comprovante de endereço emitido há, no máximo, 3 (três) meses da data do cadastramento, ou declaração de domicílio, referentes ao(à) interessado(a) pessoa natural ou ao(à) representante legal da pessoa jurídica.