Horário base para o leilão:
ATENÇÃO - Cada lance recebe um carimbo de data e hora oficial emitido por uma Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT), em conformidade com a ICP-Brasil. É esse o horário oficial que define a validade e a ordem dos lances, independentemente do relógio do seu dispositivo ou do horário base acima.
AVISO LEGAL IMPORTANTE - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Tipo de Leilão: Judicial
Item: Parte ideal com 49,20 hec Uruguaiana
Início em 09/09/2026 às 10:00:00
Encerramento em09/09/2026 às 10:15:00
A CRITÉRIO DO LEILOEIRO.
Nos termos dispostos no artigo 895 do CPC, poderá o interessado em arrematar de forma parcelada apresentar proposta por escrito ao leiloeiro nomeado, até o início do primeiro leilão, ofertando lance equivalente à avaliação, ou até o início do segundo leilão, quando será admitida proposta por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Deverá ser observado, contudo, que a oferta contemple, em observância ao disposto no parágrafo 1º do referido artigo, o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 (trinta) meses mediante aplicação de correção monetária - ressalvada a hipótese em que deva ser assegurada meação ou percentual do bem a terceiro que não o devedor, caso em que deverá ser previsto o pagamento à vista, pelo menos, da integralidade do valor devido ao terceiro ou de 25% (vinte e cinco por cento) do valor oferecido, o que for maior. Nessa hipótese, o parcelamento será admitido mediante caução idônea (em se tratando de móveis) ou hipoteca (no caso de imóveis), devendo os pagamentos ser depositados mensalmente por meio de guia de depósito judicial em conta vinculada a este processo a ser aberta na Caixa Econômica Federal. O arrematante deverá ser cientificado de que ficará responsável pelo preenchimento da mencionada guia, a ser fornecida pela CEF, devendo, no campo "Depósito referente a", especificar o número do lote ao qual se refere o depósito, bem como o número da parcela, de modo a permitir a correta imputação dos depósitos. Havendo mais de uma proposta de arrematação parcelada, caberá ao juízo decidir conforme previsto no parágrafo 8º do artigo 895 do CPC. Durante a realização dos leilões, o lance para pagamento à vista prevalecerá sobre as propostas de parcelamento previamente recebidas pelo leiloeiro, observados os limites estabelecidos no item "b".
Valor Atual:
R$
Lance Atual:
Descrição:
Parte ideal de 50% de uma fração de campo localizada na cidade de Uruguaiana-RS, com 98,41 hectares. Dentro da "fazenda renascença II). matricula 38.405 livro 2 RGI de Uruguaiana.
Avaliados os 49,205 hectares ideais em R$1.427.000,00
Taxa de leiloeiro 5%
pagamento a vista.
primeiro leilão pelo valor da avaliação.
sem onus anteriores.
mais taxa de 5% leiloeiro e 0,5% para união.
Observação:
Em caso de arrematação, o preço pago pelo bem deverá, em regra, ser quitado integralmente à vista ou mediante caução de 20% (vinte por cento) em dinheiro e depósito do restante em até 5 (cinco) dias úteis. Caso não integralizado o lance, no prazo previsto, a caução será perdida, em favor da parte exequente (artigo 897 do CPC), como indenização por retardamento do leilão, que deverá ser refeito.
** (Pagamento Parcelado)
P (Lance Preferencial)