AÇÃO PENAL Nº 5001366-22.2010.4.04.7103/RS


AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


A Exma. Sra. Dra. ALINE TERESINHA LUDWIG CORRÊA DE BARROS, MM. JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA NA TITULARIDADE PLENA DA 1ª VARA FEDERAL DE URUGUAIANA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que ao presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo Federal, que funciona no Fórum da Justiça Federal, na Rua Bento Martins, nº 1733, 3º andar, nesta cidade de Uruguaiana/RS, com expediente externo das 13 às 18 horas, será vendido em LEILÃO PÚBLICO pelo Leiloeiro Compromissado, Sr. MARCOS VINÍCIUS MENEZES QUADROS, para ALIENAÇÃO ANTECIPADA, nos termos do art. 62, § 8º, da Lei nº 11.343/2006, do artigo 144-A do Código de Processo Penal, a na Recomendação nº 30/2010, do Conselho Nacional de Justiça, através da AÇÃO PENAL Nº 5001366-22.2010.4.04.7103, acima referida:

DIA, HORA E LOCAL:
1º Leilão: 21 de fevereiro de 2017, às 17 horas e
2º Leilão: 02 de março de 2017, às 17 horas, na Travessa Mário Braccini, nº 2790, Esplanada da Justiça, prédio da Justiça do Trabalho, nesta cidade.
O BEM:


Um (01) veículo SEAT INCA, tipo furgão, placa IJO 5100, cor branca, ano/modelo 1999/1999, gasolina, motor 1.6, que se encontra em prolongado desuso, há cerca de 09 anos estacionado no local, exposto às intempéries, coberto por grossa camada de poeira e vegetação, externa e internamente, mas sem danos significativos aparentes na lataria ou no interior, com farol esquerdo dianteiro quebrado, as quatro rodas com pneus murchos e provavelmente comprometidos, sendo que, além de outros possíveis reparos pelo tempo em que esse utilitário está desativado, o motor necessitaria de manutenção adequada para funcionar.


AVALIAÇÃO:
R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).


LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua General Vitorino, nº 1.736, Centro, em Uruguaiana/RS ( Sede da Polícia Federal).


COMUNICAÇÕES:
*O preço mínimo para arrematação será, no 1º leilão, equivalente ao valor da avaliação do bem e, no 2º leilão, a 51% (cinquenta e um por cento) do valor de avaliação, com pagamento à vista (arts. 885 e 892 do Código de Processo Civil), ou valor da arrematação poderá ser pago em 03 (três) parcelas mensais, sendo a primeira efetivada no ato da arrematação.